O operador/recetor que tenha o seu número suspenso, poderá reactivá-lo mediante requerimento em papel, a entregar no Serviço Veterinário Regional da área da sede social da empresa em causa. Após parecer favorável daqueles Serviços, este será comunicado aos serviços centrais da DGAV, para reactivação do número....
O operador/receptor deverá informar a Direcção Regional de Veterinária da chegada dos produtos com antecedência mínima de 24 horas, através do Aviso Prévio “online” - https://operadores.dgv.min-agricultura.pt No caso de se tratar de pescado fresco de origem selvagem e de moluscos bivalves vivos de origem selvagem, o operador/recetor de...
Quando houver lugar a alterações o processo deverá ser reiniciado no Portal da DGAV (http://www.dgv.min-agricultura.pt) ou no sítio dos operadores: https://operadores.dgv.min-agricultura.pt, concretamente, no sítio do próprio operador, ao qual tem acesso por via dos avisos prévios....
Após receção do pedido, os serviços da Divisão de Higiene Pública Veterinária, da DRV, fixarão a data e hora da visita técnica para verificação das condições higio-sanitárias das instalações, no local ou locais de descarga, sendo posteriormente emitido parecer. Se o parecer for favorável, o pedido de inscrição será deferido e o ...