A etiquetagem tem como finalidade informar, de uma forma clara e objectiva, o consumidor acerca da origem e características dos produtos da pesca.
No entanto, é fundamental saber interpretar os dados que estão disponíveis.
Todos os produtos da pesca, incluindo os provenientes da aquicultura e os mariscos, devem indicar obrigatoriamente o seguinte:
1 – Denominação comercial da espécie
Indica a espécie mediante uma designação comumente utilizada e autorizada na Lista das Denominações Comerciais de Espécies admitidas em Portugal.
2 – Método de produção
Identifica a forma de obtenção da espécie:
3 – Zonas de captura
Indica a zona de procedência dos produtos da pesca, em função das grandes zonas geográficas em que os oceanos foram divididos.
Conheça as zonas de pesca na Europa e no Mundo.
Adicionalmente devem ser tidas em conta as seguintes particularidades:
Informação mínima obrigatória | Produtos da pesca, aquicultura ou mariscos | |||
Vivos, frescos, refrigerados ou cozidos | Congelados e ultracongelados | |||
Embalados | Granel | Embalados | Granel | |
Peso líquido | X | X* | ||
Forma de apresentação e/ou tratamento ** | X | X | X | X |
Identificação do primeiro expedidor/empresa embaladora | X | X | ||
Menções "produto descongelado" e "não recongelar" | X | X | X | X |
% de água de vidragem | X | |||
Preço por kilograma de peso líquido/peso liquído escorrido | X | X | X | X |
* é dispensável desde que o número de unidades possa facilmente ser contado do exterior ou conste do respectivo rótulo.
** Inteiro, filetado, eviscerado, cozido, descongelado.
Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050-205 Lisboa
Tel.: (+351) 21 352 88 03
Fax: (+351) 21 315 46 65
E-mail: geral@acope.pt