Após receção do pedido, os serviços da Divisão de Higiene Pública Veterinária, da DRV, fixarão a data e hora da visita técnica para verificação das condições higio-sanitárias das instalações, no local ou locais de descarga, sendo posteriormente emitido parecer. Se o parecer for favorável, o pedido de inscrição será deferido e o respetivo número de operador/recetor será solicitado à Direcção Geral de Alimentação e Veterinária.
Deverão, ainda, ser anexados ao requerimento os seguintes documentos através de cópias digitalizadas em formato PDF:
a) Documento de licenciamento do local ou dos locais de descarga;
b) Declaração da(s) empresa(s) detentora(s) do(s) local(ais) de descarga, a autorizar(em) a recepção das mercadorias do operador em questão, no(s) seu(s) estabelecimento(s), sempre que o operador não possua local próprio, com condições para o efeito;
c) Qualquer outro documento relevante para o processo (ex: cópia de escrituras, de contrato de arrendamento, NIF, cópia da declaração do início de atividade, entre outros).
O processo só estará completo, quando os dados do operador forem validados, pelos serviços centrais da DGV (administradora do programa). Os processos de registo de operadores ficarão arquivados nos Serviços Veterinários Regionais.
Nota: Sempre que o local ou locais de descarga, pertencerem a diferente Serviço Veterinário Regional, deverão os Serviços da área de localização do(s) estabelecimento(s) de descarga, emitir parecer sobre as condições higio-sanitárias das instalações e respectivo licenciamento, do qual deverá ser feita cópia digitalizada em formato PDF e anexada no requerimento “online”;
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