É todo o agente económico que possui um número de registo de operador/recetor, o que lhe possibilita efetuar a comercialização de produtos de origem animal para consumo humano, originários de outro Estado-membro da U.E.
Para se registar deverá utilizar o requerimento online através do seguinte endereço: https://operadores.dgv.min-agricultura.pt
Após receção do pedido, os serviços da Divisão de Higiene Pública Veterinária, da DRV, fixarão a data e hora da visita técnica para verificação das condições higio-sanitárias das instalações, no local ou locais de descarga, sendo posteriormente emitido parecer. Se o parecer for favorável, o pedido de inscrição será deferido e o respetivo número de operador/recetor será solicitado à Direcção Geral de Veterinária.
Deverão, ainda, ser anexados ao requerimento os seguintes documentos através de cópias digitalizadas em formato PDF:
a) Documento de licenciamento do local ou dos locais de descarga;
b) Declaração da(s) empresa(s) detentora(s) do(s) local(ais) de descarga, a autorizar(em) a recepção das mercadorias do operador em questão, no(s) seu(s) estabelecimento(s), sempre que o operador não possua local próprio, com condições para o efeito;
c) Qualquer outro documento relevante para o processo (ex: cópia de escrituras, de contrato de arrendamento, NIF, cópia da declaração do início de atividade, entre outros).
O processo só estará completo, quando os dados do operador forem validados, pelos serviços centrais da DGV (administradora do programa). Os processos de registo de operadores ficarão arquivados nos Serviços Veterinários Regionais.
Nota: Sempre que o local ou locais de descarga, pertencerem a diferente Serviço Veterinário Regional, deverão os Serviços da área de localização do(s) estabelecimento(s) de descarga, emitir parecer sobre as condições higio-sanitárias das instalações e respectivo licenciamento, do qual deverá ser feita cópia digitalizada em formato PDF e anexada no requerimento “online”;
O operador/receptor deverá informar a Direcção Regional de Veterinária da chegada dos produtos com antecedência mínima de 24 horas, através do Aviso Prévio “online” - https://operadores.dgv.min-agricultura.pt
No caso de se tratar de pescado fresco de origem selvagem e de moluscos bivalves vivos de origem selvagem, o operador/recetor deve informar a direcção de serviços veterinários da região de destino dos mesmos, da chegada daqueles com a antecedência mínima de 2 horas.
Quando houver lugar a alterações o processo deverá ser reiniciado no Portal da DGV (http://www.dgv.min-agricultura.pt) ou no sítio dos operadores: https://operadores.dgv.min-agricultura.pt, concretamente, no sítio do próprio operador, ao qual tem acesso por via dos avisos prévios.
Em caso de anulação do número de registo de operador/receptor, o processo terá de ser reiniciado, sendo atribuído novo número de operador/receptor.
O operador/recetor que tenha o seu número suspenso, poderá reactivá-lo mediante requerimento em papel, a entregar no Serviço Veterinário Regional da área da sede social da empresa em causa. Após parecer favorável daqueles Serviços, este será comunicado aos serviços centrais da DGV, para reactivação do número.
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