O operador/receptor deverá informar a Direcção Regional de Veterinária da chegada dos produtos com antecedência mínima de 24 horas, através do Aviso Prévio “online” - https://operadores.dgv.min-agricultura.pt
No caso de se tratar de pescado fresco de origem selvagem e de moluscos bivalves vivos de origem selvagem, o operador/recetor deve informar a direcção de serviços veterinários da região de destino dos mesmos, da chegada daqueles com a antecedência mínima de 2 horas.
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