A medida "Incentivo Emprego", que consiste na comparticipação de 1% do salário por cada novo trabalhador efectivo ou a prazo, entrará em vigor a 1 de Outubro, por um período de dois anos, de acordo com a Portaria nº286-A/2013.
Até Setembro de 2015, quem contratar recebe o mesmo valor que tem de descontar para os fundos de compensação, neutralizando este esforço. As empresas que, a partir de 1 de Outubro, contratarem um novo trabalhador passam a descontar para dois novos fundos de despedimento.
Em contrapartida, e para neutralizar esse impacto, vão receber do Estado, temporariamente, um apoio financeiro correspondente ao valor descontado para aqueles mecanismos, que asseguram o pagamento de uma parte da indemnização ao trabalhador em caso de cessação do contrato.A medida que cria este apoio durante 24 meses, a que o Governo chama Incentivo Emprego, foi negociada entre o executivo e os parceiros sociais no quadro da criação dos fundos de despedimento, e deverá ser publicada dentro de dias através de portaria do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, apurou o Público.As empresas recebem um apoio financeiro igual a 1% da remuneração-base e diuturnidades do novo trabalhador contratado, o mesmo valor que terão de descontar, ao todo, para o fundo de compensação do trabalho (FCT) e o fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).
O regime de apoios financeiros é transitório, vigorando apenas durante os dois primeiros anos de funcionamento dos fundos de compensação. Aplica-se aos contratos de trabalho que sejam celebrados entre 1 de Outubro (a mesma data em que entram em vigor aqueles instrumentos) e 30 de Setembro de 2015. De fora ficam os contratos de muito curta duração (contratações sazonais, até dois meses, ou de uma semana em empregos na agricultura e turismo, por exemplo).A medida, que pretende cobrir os primeiros encargos das empresas com o financiamento dos dois fundos, foi uma contrapartida negociada na Comissão Permanente de Concertação Social e insere-se no pacote de apoios ao emprego discutidas com as organizações empresariais e as centrais sindicais.As confederações patronais que ali têm assento (comércio, indústria, agricultura e turismo) defenderam que a contribuição das empresas deveria ser inferior a 1%, mas foi este o valor que acabou por avançar. O Governo chegou a propor, em relação aos incentivos à contratação, que os apoios avançassem apenas nos primeiros 18 meses, período que foi alargado para 24 meses.
Ao FCT — que funciona como uma espécie de conta-poupança das empresas em caso de despedimento — o empregador paga 0,925% da retribuição do trabalhador; os restantes 0,075% são pagos ao FGCT, um fundo de garantia de natureza mutualista a quem o trabalhador pode reclamar o pagamento de uma parte da compensação caso a empresa não efectue o pagamento (total ou parcial).
Fonte:ACOPE/ DRE/ANIL
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