Novo sistema entra em vigor no início de outubro e implica adaptações do ficheiro de envio de dados ao fisco.
O ficheiro utilizado pelas empresas para remeterem à Autoridade Tributária e Aduaneira informação sobre as transações (o SAF-T) vai sofrer uma nova alteração de forma a incorporar também os dados dos recibos.Esta adaptação surge na sequência do novo regime do IVA de caixa e entrará em vigor no mesmo dia (1 de outubro) em que as empresas podem acionar aquele novo sistema de liquidação e dedução do imposto.Ao contrário do que sucede com as faturas, os recibos não constam ainda da estrutura de dados do ficheiro SAF-T. Esta situação levou o Ministério das Finanças a adaptar o referido ficheiro e a proceder a várias alterações a esta estrutura, que podem ser consultadas aqui.O novo sistema de IVA de caixa pode ser acionado a partir de outubro, devendo as empresas interessadas entregar a sua declaração de adesão até 30 de setembro. Este regime permite aos agentes económicos entregarem ao Estado o IVA apenas quando o recebem do seu cliente, eliminando assim os casos cada vez mais frequentes em que a empresa se vê confrontada com a obrigação de avançar com o imposto sem que o tenha ainda recebido.A crise e o cada vez maior atraso nos pagamentos acentuou ainda mais este problema que acaba por criar dificuldades de tesouraria às empresas. Mas estas devem verificar primeiro se têm vantagem em aderir a este sistema. É que o ao diferimento na entrega do imposto implica também um alargamento da data para exercer o direito à dedução do IVA que suportaram. Ou seja, na prática apenas receberão o que pagaram nas suas aquisições, quando entregarem o que receberem dos seus clientes.Todo este mecanismo levou a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) a decidir fazer duas acções de esclarecimento (a 2 e 6 de setembro) a nível nacional, onde cada agente económico terá oportunidade de ver se o novo regime lhe traz vantagens ou desvantagens. Elementos como o valor acrescentado bruto (VAB), os períodos de pagamento aos fornecedores e recebimentos dos clientes, o ciclo produtivo dos bens para venda e a necessidade ou não de elevados stocks para o exercício da atividade serão analisados para aferir os prós e os contras.À partida, como sublinha o bastonário da OTOC, Domingues de Azevedo, este regime ineressará sobretudo a empresas que pela sua atividade são obrigadas a ter grandes quantidades de mercadoria em stock. Já as que exercem sobretudo a sua atividade junto do cliente final (que paga o IVA na hora) poderão ter menos vantagem em mudar para o IVA de caixa.
Como funciona o IVA de caixa? 4 respostas essenciais
Saiba o que é, como funciona e quem pode aceder ao IVA de caixa e quais as exceções
1. Quem pode aceder ao IVA de caixa?
Podem aderir ao regime todas as empresas que tenham um volume de negócios inferior a 500 mil euros, atividade há mais de um ano e situação fiscal regularizada.
2. Em que casos não pode ser utilizado?
O IVA de caixa não é aplicável às importações, exportações e atividades conexas; transmissões e aquisições intracomunitárias de bens; prestações intracomunitárias de serviços; operações em que o adquirente é devedor do imposto; e ainda operações em que os sujeitos passivos têm relações especiais.
3. Como se pode aderir a este sistema?
Os empresários que quiserem optar por esse regime de entrega de IVA devem comunicar eletronicamente, junto da administração tributária, até ao dia 31 de outubro de cada ano. Contudo, este ano, os sujeitos passivos elegíveis para efeitos deste regime poderão optar pela sua aplicação até dia 30 de setembro.
4. Como vai funcionar a dedução deste imposto?
Prevê-se que as empresas aderentes só possam deduzir o IVA por si incorrido, quando tenham na sua posse documento comprovativo de pagamento emitido. Isto é, uma fatura-recibo ou recibo. Caso não tenham este documento, a dedução pode ser efetuada no 12.º mês após a data de emissão da fatura.
Fonte: ACOPE com Dinheiro Vivo
Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050-205 Lisboa
Tel.: (+351) 21 352 88 03
Fax: (+351) 21 315 46 65
E-mail: geral@acope.pt