Foram alterados diversos regulamentos no âmbito do MARE- Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, a saber:
- O Regulamento do Regime de Apoio à Modernização de Embarcações de Pesca;
- O Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca;
- O Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura;
- O Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura.
As alterações regulamentares agora introduzidas vieram, na prática, alargar o prazo de reembolso dos subsídios reembolsáveis, dando aos beneficiários das operações a possibilidade de regularizarem os seus planos de reembolso num prazo que pode agora ir até 8 anos, desde que expressamente o solicitem e o respetivo projeto de investimento se encontre numa situação regular.
Por outro lado, são clarificadas e regulamentadas as situações de incumprimento do plano de reembolso inicial ou posteriormente alterado, de forma a garantir a aplicação do novo regime aos planos de pagamento que, actualmente, estão em situação de incumprimento.
Estas alterações estão previstas na Portaria nº244/2013, de 2 de agosto
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