A partir do próximo dia 1 de setembro o certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT)
passa a ser obrigatoriamente transmitido eletronicamente entre os serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde e os serviços de Segurança Social, para além de passar a conter outras informações até agora não previstas no respectivo formulário.
Estas novidades resultam das alterações intoduzidas pela Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho na Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. As alterações vão no sentido de dar resposta à eliminação do período de espera de 3 dias no pagamento do subsídio de doença nas situações de incapacidade temporária para o trabalho decorrentes de cirurgia de ambulatório, bem como, àexistência de eventos geradores de incapacidade temporária para o trabalho que não se encontravam assinaladas no CIT, como sejam o risco clínico durante a gravidez e a interrupção da gravidez.
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