Considerando os dados das capturas, efetuadas pela frota portuguesa de atum patudo (Thunnus obesus) no Oceano Atlântico atribuída a Portugal, está esgotada.
Assim, e em cumprimento do disposto no ponto 2 do art. 35º do Reg.(CE) nº 1224/2009, de 20 de Novembro, a partir das 00:00h do dia 20 de agosto, é proibida a pesca das espécies acima citadas, nas zonas referidas, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas após esta data.
Fonte:ACOPE com DGRM
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