Empresas pedem período de transição para se adaptarem às novas regras de transporte de mercadorias. Nova lei que regula o transporte de mercadorias vai entrar em vigor na próxima segunda-feira depois de dois adiamentos, mas continua a gerar dúvidas.
Depois de dois adiamentos, a nova lei que regula o transporte de mercadorias vai entrar finalmente em vigor na próxima segunda-feira, mas ainda provoca dúvidas às empresas, que pedem, agora, um pedido de adaptação às regras.Com este regime, as viaturas que diariamente circulam em todo o país distribuindo produtos têm de comunicar previamente à Autoridade Tributária (AT) qualquer transporte que efectuem. Depois do pedido, a AT emite um código que é incluído no documento de transporte.O pedido de uma fase de adaptação foi feito formalmente ontem pela CIP – Confederação Empresarial de Portugal ao Ministério das Finanças, adiantou ao PÚBLICO Pedro Pimentel, director-geral da Centromarca, Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca. “Foi sugerido não o adiamento da implementação do sistema, mas a necessidade de haver um período de adaptação em que o Estado permita às empresas procederem de acordo com a anterior lei” quando não é possível cumprir o novo regulamento. É que as dúvidas que têm vindo a ser levantadas pelas empresas desde o início do ano se mantêm.No ofício que fez chegar ao Governo, a CIP defende que é “indispensável um período de maturação mais alargado e progressivo, que permita a efectiva e correcta implementação do novo paradigma procedimental”.Além de problemas no sub-site do Portal das Finanças que não têm permitido às organizações testar o sistema, há também entraves na compatibilização dos programas informáticos. As grandes empresas só na sexta-feira é que vão receber as primeiras versões destes programas, diz Pedro Pimentel. E continua: “Em algumas matérias concretas, o Estado não tem resposta, como as devoluções de mercadoria”. Quando a carga é devolvida, o novo regime prevê que seja o cliente a emitir o documento o que, “operacionalmente dá origem a questões complicadas”.“Outra matéria são as chamadas autovendas em que o vendedor vende mercadoria aos cafés e restaurantes no sistema de porta-a-porta e que não tem encomendas feitas previamente. Com toda a pré-programação que a lei exige, se o vendedor parar em 40 lojas terá de fazer 40 lançamentos no portal”, continua.A Associação Portuguesa dos Operadores Logísticos também veio, nesta terça-feira, voltar a pôr em causa o diploma. “Vai causar extremas dificuldades à circulação de bens de consumo e mercadorias no território português”, refere a APOL, em comunicado.O Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto era para ter entrado em vigor a 1 de Janeiro, mas foi protelado para 1 de Maio. Depois, foi novamente adiado para 1 de Julho para permitir “uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação, e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados”. A portaria que define o funcionamento da comunicação electrónica do transporte de mercadorias só foi publicada em Março.Neste documento lê-se que o novo regime permite à AT “um reforço do controlo efectivo das operações realizadas pelos agentes económicos”. Por outro lado, “foi concebido para tornar mais simples e mais rápido o cumprimento de obrigações de emissão dos documentos de transporte pelas empresas”. Contudo, têm-se multiplicado as críticas e dúvidas entre empresas e associações patronais que alertam para a possibilidade de estar em risco a entrega de mercadorias.
Fonte: ACOPE com ANIL
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