A DGAV emitiu esclarecimento relativo à temperatura dos géneros alimentícios durante a armazenagem, transporte e exposição.
A legislação alimentar apenas determina requisitos específicos de temperatura para alguns géneros alimentícios. A temperatura a que os outros géneros alimentícios devem ser mantidos é determinada pelo operador que os produz, em função das características do género alimentício (composição, características físico-químicas, estado físico e tipo de embalagem), do tipo de distribuição e do tipo de consumo.
Assim, de acordo com a DGAV, quando a temperatura não está definida na legislação, deve-se assegurar que a temperatura de armazenamento e transporte não ultrapasse aquela que foi definida pelo operador responsável pela rotulagem do género alimentício.
Para mais informações poderá consultar o Esclarecimento Técnico nº 2 / DGAV / 2017.
Fonte: ACOPE
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