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Pesca de arrasto vai ter diário de pesca eletrónico a partir de 2018
14-02-2017
As embarcações de arrasto de fundo vão ter um diário de pesca eletrónico a partir de janeiro do próximo ano e os pescadores vão participar em comissões de acompanhamento da pesca por zona, segundo um diploma ontem publicado.
No preâmbulo da portaria publicada hoje em Diário da República, a ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, lembra a importância do equipamento de monitorização contínua e do preenchimento dos diários de pesca para o controlo da atividade da pesca com a arte de ganchorra, um saco de rede com a abertura ligada a uma estrutura rígida que revolve o fundo do mar por arrasto, capturando, por exemplo, conquilhas ou ameijoas.
“Considerando a necessidade de assegurar o acompanhamento de todas as embarcações licenciadas para arrasto de portas, já realizada através da utilização de equipamento de monitorização contínua e utilização de diário de pesca, justifica-se que o mesmo se processe por via eletrónica, prevendo-se um período de adaptação até final de 2017”, lê-se no diploma.
A ministra, tendo em conta a atual situação dos recursos explorados pelas embarcações licenciadas para a arte de arrasto de portas com malhagem 55 a 59 milímetros, nomeadamente a gamba-branca, defende no diploma a necessidade de assegurar “as condições adequadas” à operação daquelas embarcações, permitindo a realização de capturas acessórias de determinadas espécies, sem que essa prática desvirtue o tipo de pescaria exercida, a qual se destina, tradicionalmente, à captura de crustáceos.
“Entende -se, ainda, adequado promover uma maior participação dos profissionais da pesca na gestão dos recursos existentes desenvolvendo modelos de gestão participativa envolvendo a comunidade científica e a administração, razão que determina a criação de comissões de acompanhamento da pesca com ganchorra por zona.
Ainda quanto à pesca com ganchorra, a governante adaptou algumas das medidas de gestão e de controlo específicas para diferentes zonas e, paralelamente, tendo em conta as particularidades de operação na zona ocidental norte, nomeadamente a distância aos pesqueiros e as especificidades dos mercados, estabeleceu um novo horário para a pesca nesta zona e alterou as regras para a pesca na zona sul.
O diploma altera ainda a malhagem do saco de rede da ganchorra para a pesca da amêijoa-branca, pé-de-burrinho e conquilha.