O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o diploma que reduz os prazos de pagamento aos produtores e fornecedores no sector alimentar para o prazo de 30 dias.
O diploma incentiva também o papel da auto-regulação, reconhecendo "a possibilidade de celebração de códigos de boas práticas comerciais que envolvam as estruturas representativas da distribuição, da indústria e da produção".
De acordo com o que foi aprovado em Conselho de Ministros, foi alargado o âmbito do diploma a todos os produtos alimentares que sejam produtos finais, destinados à transformação ou matérias-primas, abrangendo, deste modo, os agricultores, os pescadores, as indústrias alimentares e a distribuição.
Pagamento a 30 dias já existe para produtos perecíveis
Recorde-se que, em Setembro de 2010, o então ministro da Agricultura, António Serrano, avançou com legislação neste âmbito. No início desse mês, o Governo aprovou um decreto-lei que fixou os prazos máximos de pagamento para contratos de compra, venda e fornecimento de bens alimentares, quando o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa. Só que figurava apenas para bens alimentares perecíveis, como frutas, hortaliças, carne ou peixe frescos.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 2010, então citado pela Lusa, estabeleceu-se que, “quando estejam em causa produtos alimentares de carácter perecível destinados exclusivamente ao consumo humano, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias após a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura".
“Se as transações comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perecíveis, o prazo é de 60 dias”, lia-se ainda na nota de há dois anos.
O incumprimento da obrigação de pagamento do preço nos prazos estabelecidos determinava a aplicação de juros e constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 4.4891,81 euros.
António serrano defendeu na altura que, com o diploma se procurara “proteger as micro e pequenas empresas” e obrigar “a que as empresas de maior dimensão, acima dos 50 trabalhadores e 10 milhões de facturação, cumpram estes prazos perante as unidades empresariais de menor dimensão”.
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