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Capital inicial do Fundo Azul tem seis meses para se realizar
10-03-2016
Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 16/2016, que cria o Fundo Azul, previamente anunciado pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, e que deverá arrancar com um capital de 10 milhões de euros, de acordo com a mesma governante (embora a lei não o diga especificamente). De acordo com o diploma, o Fundo vai financiar entidades, projectos ou actividades a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.
O Fundo Azul, segundo a lei, “tem por finalidade o desenvolvimento da economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a protecção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima, através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades, actividades ou projectos”, que cumpram diversos objectivos previstos no diploma.
Os mecanismos de financiamento previstos incluem a subscrição de títulos (fundos de capital de risco, fundos especiais de investimento, fundos de sindicação de capital de risco, fundos de participação noutros fundos de capital de risco), reforço de linhas de crédito, participação em mecanismos de prestação de garantias de financiamento e em instrumentos convertíveis de capital e dívida e ainda o financiamento de actividades e projectos.
As receitas serão asseguradas por dotações orçamentais, transferências do sector empresarial do Estado, alocação de taxas cobradas, contribuições da União Europeia, parte das receitas das taxas sobre o uso do espaço marítimo, das administrações portuárias, das capitanias, do imposto sobre produtos petrolíferos, Fundo Português do Carbono, Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar e Fundo para a Sustentabilidade do Sector Energético, entre outras contribuições.
As estruturas de financiamento e gestão devem começar a estar operacionais dentro de 60 dias e no período de seis meses deve estar realizado o capital inicial do Fundo. As receitas provenientes de dividendos das administrações portuárias serão afectas ao Fundo a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.
O Fundo terá um Conselho de Gestão composto por um presidente, que será o Director-Geral de Política do Mar, por inerência, e dois vogais, nomeados pelo Governo “de entre os dirigentes ou gestores públicos de entidades sob a sua tutela ou superintendência”, todos em acumulação de funções e sem direito a acréscimo de regalias.