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O que os países da UE vão poder pescar em 2016
23-11-2015
A Comissão Europeia propôs as quotas de pesca para os Estados-membros a partir de 1 de Janeiro de 2016: aumentar as quotas de captura no caso de 35 unidades populacionais e reduzir as capturas de outras 28 unidades, com base em pareceres científicos do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM).
Bruxelas propõe um aumento das possibilidades de pesca para ajudar os pescadores no processo de transição para a nova obrigação de desembarcar todas as capturas. É a primeira vez que a Comissão propõe quotas extra para todas as pescarias sujeitas à obrigação de desembarque.
O “extra” tem como objectivo compensar o número de peixes suplementar que os pescadores terão de desembarcar. Com base nos pareceres científicos recebidos até meados deste mês, a Comissão deverá propor, até final de Novembro, o aumento das capturas, incluindo todas as quantidades sujeitas a desembarque.
Este é um dos pilares da reforma da política comum das pescas (PCP), ou seja, garantir níveis sustentáveis de pesca de todas as unidades populacionais, respeitando o rendimento máximo sustentável (RMS), que permite ao sector retirar do mar a maior quantidade de peixe possível mantendo as unidades populacionais piscícolas a um nível saudável.
O comissário europeu responsável pelo Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas, Karmenu Vella, disse sobre a proposta: “O meu objectivo é claro e ambicioso: repor todas as unidades populacionais piscícolas em níveis saudáveis e sustentáveis o mais rapidamente possível. Congratulo-me com o facto de podermos propor aumentos de quota para certas unidades populacionais, assegurando o respectivo rendimento máximo sustentável em 2016. Os esforços realizados pelos pescadores europeus valeram a pena e vamos ajudá-los no processo de transição para o desembarque de todas as capturas. Em contrapartida, relativamente a outras unidades populacionais, devem ser efectuadas reduções de forma a assegurar o futuro dessas populações”.
A proposta, que abrange as unidades populacionais geridas exclusivamente pela União Europeia e as unidades populacionais geridas conjuntamente com países terceiros, como a Noruega, ou através de organizações regionais de gestão de pescas em todo o mundo, será discutida pelos ministros dos Estados-membros no Conselho das Pescas de Dezembro, para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2016.
Estão ainda em curso negociações internacionais respeitantes a muitas das unidades populacionais em causa e nesta fase a proposta inclui apenas valores para cerca de metade dos totais admissíveis de capturas (TAC) e será completada uma vez concluídas as negociações com países terceiros e as organizações regionais de todo o mundo.