Encontra-se disponível no portal das finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt, o formato do ficheiro (de texto ou html) para comunicação de inventários e existências.
Foi, igualmente, disponibilizado, um manual de integração de software, no qual são definidas algumas indicações quanto ao modo como a referida comunicação deverá ser efetuada: tipo de produto, identificador do produto, descritor do produto, código do produto, quantidade e medida utilizada).Pela Portaria nº 2/2015, publicada no Diário da República de 6.1, foi aprovada a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo em consideração a necessidade de simplificação do sistema e de não oneração dos sujeitos passivos abrangidos por esta obrigação com custos adicionais em desenvolvimentos informáticos. Refira-se que foi a Lei do Orçamento do Estado para 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31.12 - art. 233º, que adita o art. 3º-A ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24.8), que estabeleceu a obrigação de envio do inventário de stocks, até 31 de janeiro, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, e que registem um volume de negócios do exercício superior a 100 000 euros.
Os citados sujeitos passivos que no final do período de tributação não tenham inventários (empresas sem existências) devem comunicar esse facto à AT, através do Portal das Finanças, até ao final do mês de janeiro. Por último, deve ter-se presente que, na comunicação do inventário os sujeitos passivos devem obrigatoriamente:
- identificar o seu número de identificação fiscal;
- indicar o período de tributação a que se refere o inventário, nos casos de adoção de um período de tributação diferente do ano civil;
- indicar a data de referência do inventário objeto de comunicação, a qual deve corresponder ao fim do período de tributação;
- declarar que não têm inventários no fim do período de tributação, quando aplicável.
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