Foi publicada a Portaria nº 286-C/2014, que define o modelo de gestão da sarda (Scomber scombrus) repartindo a quota disponível pelas diversas frotas que tradicionalmente dispõem de possibilidades de pesca desta espécie.
Interessa salientar que, em conformidade com o artigo 3º, os armadores das embarcações que descarreguem sarda devem comunicar, até às 12:00horas de cada segunda-feira, as descargas efetuadas até às 24:00 horas de domingo da semana anterior, utilizando a funcionalidade aqui disponibilizada.