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Comunicação à AT do inventário de existências
05-01-2015
A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro (Lei do OE 2015) vem aditar ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de Maio, um novo artigo o qual vem estabelecer a obrigação de comunicação à AT, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, pelas pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
A comunicação do inventário de existências respeitante ao último dia do exercício deverá ser efectuada até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte, ou quando seja adoptado um período de tributação diferente do ano civil, até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.
Poderão beneficiar da dispensa da obrigação de comunicação do inventário à AT, as pessoas cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda 100 000€.
A comunicação deverá ser efectuada por transmissão electrónica de dados, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. Apesar dessa portaria não ter sido, ainda, publicada, já consta do Portal das Finanças, um Manual de Comunicação do Inventário de Existências à AT, bem como as especificações das estruturas dos ficheiros que poderão ser utilizados para efeitos dessa comunicação.
Foi estabelecido um regime transitório para efeitos de aplicação da obrigação de comunicação dos inventários, definindo que em 2015, as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário devem comunicar até 31 de Janeiro de 2015, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior. Tal significa, por exemplo, que no caso em que o período de tributação seja igual ao ano civil, os sujeitos passivos abrangidos por esta obrigação devem proceder até 31 de Janeiro de 2015 à comunicação do inventário por referência a 31 de Dezembro de 2014 (exercício de 2014).