A simplificação de procedimentos e a desburocratização são objetivos que a DGAV prossegue com vista à prestação de um melhor serviço público.
Atendendo a que o SIPACE suporta de modo suficiente e eficiente a atuação da DGAV, em matéria de aprovação de estabelecimentos, a emissão do registo de NCV representa atualmente um ato desnecessário e desvantajoso, que importa descontinuar.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2015, os Números de Controlo Veterinário atribuídos aos novos estabelecimentos serão comunicados às entidades coordenadoras do licenciamento através do envio de comunicações oficiais, sempre que possível de modo eletrónico, sem que as mesmas sejam acompanhadas do registo de atribuição de NCV. Simultaneamente, a atualização dos dados dos estabelecimentos passará a ser feita exclusivamente no SIPACE.
A consulta da informação constante no SIPACE, através das listas oficiais de estabelecimentos aprovados e do documento de registo emitido pelo sistema deve ser a única fonte a que se deve recorrer para saber o estado da aprovação dos estabelecimentos (aprovado, aprovado condicionalmente, cancelado ou suspenso), bem como para saber quais as atividades que estão aprovadas em cada estabelecimento.
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