Foi alterado o modelo de governação e o enquadramento normativo do Programa Operacional Pesca (PROMAR).
A alteração surge da necessidade de potenciar a aplicação dos fundos ainda disponíveis face à aproximação do prazo de encerramento do Programa Operacional, cuja execução terminará em 31 de dezembro de 2015. Uma das principais alterações diz respeito às regras relativas ao momento de aferição das condições de acesso dos promotores, designadamente em matéria de licenciamentos necessários à execução dos projetos. Assim, os licenciamentos deixam de ser condição necessária à apresentação das candidaturas, visto que representam custos elevados para os promotores que poderão vir a revelar-se desnecessários, caso se venha a concluir que a candidatura não reúne condições de aprovação.
De salientar também a simplificação do procedimento administrativo do pagamento dos apoios e o facto de passar a ser a autoridade de gestão a fixar o prazo e o modelo para a apresentação do relatório final, atendendo à diversa natureza dos investimentos e às diferentes tipologias de projetos. No que se refere às consequências associadas à resolução dos contratos de atribuição de apoios, prevê-se a ausência de penalidades quando a resolução se fundamente na falta de execução do investimento aprovado por motivo devidamente justificado e desde que tenham sido restituídas todas as importâncias eventualmente recebidas. O novo regime introduz ainda uma maior agilidade na análise e decisão dos pedidos de prorrogação dos prazos de início e de conclusão dos projetos, assim como dos pedidos de modificação aos contratos.
Fonte: Vida Económica
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