As embarcações de pesca de sardinha que estejam paradas durante um mínimo de 30 dias e um máximo de 90 vão receber compensações financeiras correspondentes ao período de imobilização, segundo um diploma publicado no Diário da República.
A escassez de sardinha determinou o encerramento da pescaria no passado dia 19 de setembro, criando "constrangimentos à manutenção da atividade da frota do cerco por falta de alternativas", uma vez que a captura de outras espécies não assegura a viabilidade económica da pesca, adianta a portaria da Secretaria de Estado do Mar.
Para ter acesso ao regime de apoio a embarcação terá de ser detentora de licença de pesca para artes de cerco, ter operado pelo menos 45 dias em 2014 e apresentar um volume de descargas de sardinha não inferior a 7,5% do pescado descarregado até à data de encerramento da pesca da sardinha.
O período de paragem realiza-se após a entrada em vigor da portaria (sexta-feira) e inicia-se obrigatoriamente até 15 de outubro de 2014, inclusive, decorrendo por um período mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias seguidos.
Os dias efetivos de paragem serão comprovados por uma declaração da capitania.
Os subsídios a fundo perdido serão pagos ao armador da embarcação, sendo atribuída uma compensação financeira ao armador em função da dimensão da embarcação, e uma compensação salarial aos tripulantes no valor de 27 euros por dia para os oficiais, 24 euros para mestranças e 20 euros para marinheiros/pescadores.
Fonte: Diário de Notícias
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