A partir desta quarta-feira, dia 1 de Outubro, o valor sobe de 485 euros para 505 euros brutos.
"O presente decreto-lei actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de Outubro e 31 deDezembro de 2015", pode ler-se no diploma (Decreto-Lei nº144/2014)
O aumento do Salário Mínimo Nacional teve como contrapartida um alívio dos encargos das empresas que empregam trabalhadores a receber pelo mínimo. A medida consta de um diploma já aprovado em Conselho de Ministros e que apenas entrará em vigor em Novembro.
A taxa social única (TSU) baixa de 23,75% para 23%, mas o apoio só abrange trabalhadores admitidos até final de Maio e que entre Janeiro e Agosto tenham recebido, pelo menos uma vez, o salário mínimo. Com esta medida, o orçamento da Segurança Social suporta 85% do aumento do SMN.