A captura, manutenção a bordo e descarga de longueirão, lingueirão ou navalha é proibida até dezembro de 2015, de acordo com uma portaria aprovada pelo Ministério da Agricultura e do Mar divulgada em Diário da República.
Segundo a Portaria n.º170-A/2014, publicada “o 'stock' de longueirão, lingueirão ou navalha na zona sul [do país] foi considerado pelo IPMA [Instituto Português do Mar e da Atmosfera] como sobreexplorado, o que recomenda uma interdição desta pescaria até que uma nova avaliação indique a recuperação dos bancos desta espécie”.
Assim, «até ao final de dezembro de 2015» é proibida a «captura, manutenção a bordo e descarga de longueirão, lingueirão ou navalha (Ensis siliqua e Pharus legumen)».
Além disso, «tendo em conta que o aumento dos limites de descarga da amêijoa-branca e pé-de-burrinho capturada pelas frotas que pescam com ganchorra foi objeto de parecer favorável do IPMA, considerando que os mesmos não põem em causa a respetiva sustentabilidade, quer na zona sul, quer na zona ocidental norte, procede-se à alteração do atual regime de pesca no que diz respeito aos referidos limites, sem prejuízo de qualquer ajuste que se venha a revelar prudente à luz da próxima avaliação do estado dos recursos».
Os limites máximos de captura por espécies e por embarcação passam a ser de 250 quilos por dia de amêijoa-branca, o mesmo acontecendo para o pé-de-burrinho, enquanto o lingueirão ou navalha está interdita.
Fonte: Diário Digital
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