Foi publicado o Decreto-Lei nº116/2014, que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do setor da pesca do continente.
Assim, serão disponibilizados às empresas do setor da pesca, a custos reduzidos, os meios financeiros necessários à manutenção da atividade, que permitam a aquisição de fatores de produção e a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de fatores de produção ou de instituições de crédito.
Têm acesso à linha de crédito criada pelo presente decreto -lei as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam as seguintes condições de acesso:
a) Estejam licenciadas para o exercício das atividades da pesca, da aquicultura e ou da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca;
b) Estejam em atividade efetiva;
c) Tenham a sua sede social em território continental;
d) Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
"O montante global de crédito a conceder não pode exceder 20 000 000 euros", refere o diploma, especificando que o valor global do auxílio a atribuir "não pode ultrapassar 29,2 milhões de euros" durante qualquer período de três exercícios financeiros.
O auxílio a atribuir não pode exceder 30 mil euros por beneficiário, durante qualquer período de três exercícios financeiros, sendo o crédito concedido pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima.
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de cinco anos, vencendo -se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito.
"Em cada período de contagem de juros, e ao longo da duração do empréstimo, são atribuídas as seguintes bonificações da taxa de juros, diferenciadas em função do volume de vendas da empresa: 100% de bonificação para volume de vendas até 250 mil euros e 90% para vendas superiores a 250 mil euros.
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