As alterações aos Estatutos da ACOPE foram publicados no BTE nº 20, de 29 de maio de 2014, podendo ser consultadas aqui
O documento publicado introduz alterações ao artigo 61º do Capítulo IV, ao qual acresce o seguinte iten "A sanção de expulsão apenas pode ser aplicada nos casos mais graves de violação de deveres fundamentais, previstos nas alíneas b), e) e f) do artigo 9º supra, consubstanciados na prática culposa de actos ou omissões contrários aos objectivos da Associação, ou susceptíveis de afectarem o seu prestígio."
Ao artigo 62º relativo às penas aplicadas ao Associado, é introduzida a seguinte aplicação: "Todo o procedimento disciplinar reveste obrigatoriamente a forma escrita."
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