Foi publicada a Portaria nº. 119/2014, de 3 de junho, que altera a Portaria n.º 90/2013 que estabeleceu o modelo de gestão, incluindo a repartição das quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo.
Nesta alteração, para além da limitação de captura, manutenção a bordo e descarga de exemplares com menos de 15 kg de peso vivo, em conformidade com as recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), prevêem-se ainda mecanismos adicionais de flexibilização da utilização e distribuição da quota do continente e procede-se à alteração do Anexo I à Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro.