Considerando os dados das descargas efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional Sarda (Scomber scombrus) nas zonas VIIIc, IX, X e águas da UE da zona CECAF 34.1.1, a utilização desta quota atingiu os 80% do total da quota disponível para o 1 º semestre prevista na Portaria nº 41/2014.
Logo que atingida uma utilização de 90 % da quota disponível para o 1 º semestre, nos termos do n º 3, do artigo 2 º, da referida Portaria, a pesca de sarda fora das águas sob jurisdição nacional fica limitada a capturas acessórias até 5% do total de pescado a bordo.
Fonte: DGRM
Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050-205 Lisboa
Tel.: (+351) 21 352 88 03
Fax: (+351) 21 315 46 65
E-mail: geral@acope.pt