O regime foi aprovado com os votos favoráveis de PSD e CDS-PP e os votos contra de toda a oposição, que reclamou a baixa à especialidade do texto, sobre o qual o Governo reclamou uma autorização legislativa ao parlamento para introduzir a proposta de lei, que não foi discutida na especialidade em sede parlamentar.
PCP e BE apresentaram requerimentos onde pediram a baixa à comissão da proposta para apreciação na especialidade, o que foi recusado pela maioria.
Já na quinta-feira os partidos de esquerda lamentaram a “metodologia” do Governo sobre o novo regime jurídico de acesso e exercício de actividades de Comércio, Serviços e Restauração, que não foi discutida com “calma” na Assembleia da República.
De acordo com a proposta de lei n.º 213/XII, que visa aprovar um regime de acesso e exercício a actividades económicas com menos burocracia e custos, reduzindo num único diploma a actual dispersão legislativa sobre comércio, serviços e restauração, prevê que “a venda em saldos a pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano”.
O novo diploma, de acordo com o que tem afirmado o ministro da Economia, António Pires de Lima, reduz custos de contexto, ao eliminar o pagamento de determinadas taxas, como por exemplo as relativas à mudança do horário de funcionamento do estabelecimento. Com a nova lei, é eliminada a obrigação de comunicação do horário de funcionamento.
Fonte: Lusa
Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050-205 Lisboa
Tel.: (+351) 21 352 88 03
Fax: (+351) 21 315 46 65
E-mail: geral@acope.pt