Foi publicado no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 28 de Março, que determina que a revogação da alínea a) do .º2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2012, de 23 de Junho, prevista no artigo 1.º da Portaria n.º 340/2013, de 22 de Novembro foi diferida para o dia 1 de Julho de 2014.
Esta obrigação que havia sido prorrogada para 1 de Abril de 2014 por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 27 de Dezembro, volta a ser novamente prorrogada por mais 3 meses.
Ou seja, em termos práticos, os sujeitos passivos que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor, e que face à revogação da alínea a) do nº2 da Portarianº363/2012, de 23 de Junho, operada pelo artigo 1º da Portaria nº 340/2013, de 22 de Novembro, e que passaram a estar obrigados a utilizar programas informáticos de facturação certificados, a partir de 1 de Janeiro de 2014, beneficiam de nova prorrogação de mais 3 meses para obtenção da certificação dos seus sistemas de facturação.
Fonte: Ernest & Young
Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050-205 Lisboa
Tel.: (+351) 21 352 88 03
Fax: (+351) 21 315 46 65
E-mail: geral@acope.pt