De acordo com a legislação fitossanitária em vigor, nomeadamente o Decreto Lei nº 95/2011 de 8 de agosto, a presença do nemátodo da madeira do pinheiro – Bursaphelenchus xylophilus – no território continental nacional, obriga à aplicação de medidas fitossanitárias para evitar a sua dispersão para zonas onde ele ainda não existe.
De entre essas medidas salientam-se as que são dirigidas à preservação dos pinheiros existentes na “zona tampão” estabelecida para aquele organismo nocivo, bem como ao material que pode transportar o nematodo ou o seu inseto vetor (madeira, estilha, paletes e outro material de embalagem de coníferas), em particular quando se destina àquela zona.
Com o objetivo de dar conhecimento das medidas mais importantes ao maior número de interessados, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária, na sua qualidade de autoridade fitossanitária nacional, elaborou o folheto informativo, alertando que o não cumprimento destas normas é punível com coima.
Consulte aqui o referido folheto.
Folheto informativo |
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