Foi publicada a Lei nº 2/2014, que procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009 e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88.
Em baixo são descritas algumas das mais importantes alterações.
•Alteração das taxas de IRC s/ matéria colectável São criadas 2 taxas de IRC distintas: 1 - Taxa de 17% para os primeiros 15 mil € de lucro apenas para PME (pequenas e médias empresas) 2 – Taxa de 23% para as grandes empresas e para as PME (na parte que exceda os primeiros 15.000 € no caso das PME)
•Dedução de prejuízos fiscais Passa para 12 anos o prazo de dedução dos prejuízos fiscais (antes era 5 anos) sendo que, no entanto, esta dedução fica limitada a 70% do lucro tributável (antes era 75%). Este prazo só tem início para os prejuízos fiscais apurados a partir de 2014. Os que já existiam até 31-Dez-2013 mantém os prazos anteriores.
•Arquivo dos documentos As empresas passam obrigatoriamente a ter que guardar os documentos contabilísticos durante 12 anos (antes era 10 anos) Foram também introduzidas alterações sobre as taxas de tributação autónoma sobre viaturas ligeiras de passageiros.
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