Com a entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2014 do Regulamento Europeu 1379/2013, respeitante à organização comum de mercado dos produtos da pesca e da aquicultura, publicado em 11 de Dezembro de 2013,surgem novas regras para a rotulagem dos produtos da pesca e aquicultura, transaccionados na União Europeia.
Estas regras aplicam-se independentemente da sua origem ou do seu método de comercialização, colocados para venda ao consumidor final ou a um estabelecimento de restauração, sem prejuízo do disposto no Regulamento nº 1169/2011, o qual prevê requisitos adicionais.
No Capítulo IV do Regulamento n.º 1379/2003 encontram-se definidas, no âmbito da rotulagem, as informações de carácter obrigatório e facultativo a prestar ao consumidor, que apenas são aplicáveis a partir de 13 de Dezembro de 2014.
Os produtos abrangidos são os seguintes:
- Peixes vivos; peixes frescos ou refrigerados, peixes congelados; filetes de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados;
- Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados;
- Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura;
- Moluscos com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, excepto moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura;
- Algas.
De forma a facilitar a leitura, foi elaborado resumo simplificado acerca dessa matéria.
No entanto, alertamos que a leitura do resumo não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050-205 Lisboa
Tel.: (+351) 21 352 88 03
Fax: (+351) 21 315 46 65
E-mail: geral@acope.pt