Foi publicado o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 de 11 de dezembro relativo à política comum das pescas, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
O âmbito da Política Comum das Pescas abrange a conservação dos recursos biológicos marinhos e uma gestão das pescas orientada para eles. Abrange igualmente as medidas de mercado e financeiras destinadas a apoiar a realização dos seus objetivos em relação aos recursos biológicos de água doce e às atividades da aquicultura, bem como a transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, sempre que estas atividades sejam exercidas no território dos Estados-Membros ou nas águas da União, nomeadamente por navios de pesca qu
e arvoram pavilhão de um país terceiro ou que nele se encontram registados, por navios de pesca da União Europeia, ou por nacionais dos Estados-Membros
Até 31 de dezembro de 2022, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o funcionamento da Política Comum das Pescas.
Foi também publicado o Regulamento (UE) n.º 1379/2013 de 11 de dezembro, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura. Este Regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014, com exceção do Capítulo IV (informação dos consumidores) e do artigo 45.º (respeitante a alterações do Regulamento (CE) n.º 1224/2009), que são aplicáveis a partir de 13 de dezembro de 2014. Os referidos Regulamentos são obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis nos Estados-Membros.
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