Acabar com a sobrepesca e proibir as devoluções ao mar são alguns dos objectivos da reforma da política comum das pescas, ontem aprovada pelo Parlamento Europeu.
Durante as negociações com os governos nacionais, os eurodeputados defenderam que esta política deve contribuir para a sustentabilidade ambiental, económica e social do sector, promover a pesca costeira e artesanal e ter em conta as especificidades das regiões ultraperiféricas.
A reforma da política comum das pescas (PCP) inclui metas e calendários precisos para acabar com a sobrepesca, apontada como um dos principais problemas da actual PCP. De acordo com dados da Comissão, 88% das unidades populacionais mediterrânicas e 39% das atlânticas estão sobreexploradas.
A reforma visa repor as unidades populacionais de peixes em níveis sustentáveis, pondo fim à sobrepesca e estabelecendo possibilidades de pesca que sejam fundamentadas em pareceres científicos.
As taxas de exploração sustentáveis devem ser atingidas até 2015. Apenas em casos excepcionais, claramente definidos, esse prazo poderá ser alargado até 2020.
Proibição das devoluções ao mar
As devoluções, ou seja, a prática de lançar borda fora peixes cuja captura não é pretendida, deverá ser gradualmente eliminada. As devoluções têm repercussões negativas na sustentabilidade, além das perdas económicas envolvidas.
Com a reforma da política comum das pescas, os navios terão de desembarcar pelo menos 95% do pescado que capturarem (com certas isenções), de acordo com um calendário preciso para os diferentes tipos de pescarias. Esta medida será aplicada de forma gradual a partir de 2015.
As capturas de espécies de tamanho inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação só podem ser utilizadas para fins que não sejam o consumo humano direto, nomeadamente as farinhas de peixe, o óleo de peixe, os alimentos para animais de companhia, os aditivos alimentares, os produtos farmacêuticos e os cosméticos.
Critérios para a repartição das quotas de pesca
Na repartição das quotas de pesca, os Estados-Membros deverão utilizar critérios ambientais, sociais e económicos, como defendido pelo Parlamento Europeu. Os países da UE deverão promover uma pesca sustentável, podendo atribuir incentivos aos navios que utilizem artes de pesca seletiva ou métodos de pesca com um impacto reduzido no ambiente.
Frotas de pesca
Os Estados-Membros deverão tomar medidas específicas destinadas a ajustar o número de navios de pesca aos recursos disponíveis, com base nas suas avaliações do equilíbrio entre a capacidade de pesca dos seus navios e as possibilidades de pesca de que dispõem. O objetivo é dispor de "frotas economicamente viáveis sem sobreexplorar os recursos biológicos marinhos". Cada país da UE deverá poder escolher as medidas e os instrumentos de que deseja dotar-se para reduzir a capacidade de pesca excessiva.
Se um país não cumprir as obrigações que lhe incubem relativamente à avaliação e eliminação da sobrecapacidade das frotas, poderá ficar sujeito a uma suspensão ou interrupção da ajuda financeira da UE para o investimento no segmento ou segmentos da frota em causa.
Planos plurianuais
O Parlamento Europeu defendeu a elaboração prioritária de planos plurianuais que traduzam as especificidades das diferentes pescarias. Com a gestão plurianual, baseada em pareces científicos, o sector da pesca terá uma base mais estável para poder planear a longo prazo e investir melhor.
Pesca costeira e regiões ultraperiféricas
A promoção da pesca costeira e artesanal, as especificidades das regiões ultraperiféricas e a manutenção da regra das 12 milhas foram outros pontos defendidos pelos eurodeputados durante as negociações sobre a reforma da PCP.
O Parlamento Europeu incluiu ainda disposições para salvaguardar os ecossistemas biogeograficamente sensíveis, como os montes submarinos em torno das regiões ultraperiféricas. Garças aos eurodeputados, a reforma da PCP prevê também a criação de um conselho consultivo para as regiões ultraperiféricas.
Melhor informação aos consumidores
O Parlamento Europeu aprovou também um regulamento sobre a organização comum dos mercados (OCM) dos produtos da pesca e da aquicultura. As novas regras sobre a comercialização e a rotulagem visam garantir que os consumidores recebam melhor informação sobre a qualidade e sustentabilidade dos produtos que adquirem, por exemplo, sobre a arte de pesca utilizada e a zona em que foram capturados.
A actual política comum das pescas data de 2002. As novas regras serão aplicáveis de forma gradual a partir de 2014.
Intervenção de eurodeputados portugueses no debate
Maria do Céu Patrão Neves (PPE)
Fonte: PE
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