O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio, com o objectivo de tornar "suficientemente dissuasor" o seu incumprimento, agravando o valor das sanções.
"O diploma densifica o conceito de práticas negociais abusivas, identificando expressamente algumas dessas práticas proibidas a qualquer operador económico, bem como as proibidas no sector agroalimentar, caso o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Na conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, remeteu a maioria da informação deste ponto para apresentação realizada esta semana pelos ministros da Economia, Pires de Lima, e da Agricultura, Assunção Cristas, sobre a matéria.
"O essencial que muda, além de um regime muitíssimo mais penalizador para as chamadas práticas abusivas da concorrência e esmagamento das margens dos produtores", salientou Marques Guedes, é o "endurecimento das sanções".
Por exemplo, em casos de grandes empresas que tenham práticas abusivas do comércio, as sanções "poderão ascender a 3,5 milhões de euros", disse.
Outra das medidas apontadas pelo ministro em relação a este novo regime jurídico é passar a prever "um mecanismo genérico de auto-regulação dos próprios mercados", entre distribuidores e produtores, com excepção quando existe uma grande desproporção de tamanho entre as entidades.
O objectivo é defender as micro, pequenas empresas, organização de produtores ou cooperativas.
"Os mecanismos de auto-regulação são desejáveis, mas não operam de forma adequada quando há uma desproporção", já que o predomínio de uma das partes acaba por se impor à que tem menos capacidade, explicou.
O novo regime está "alinhado com as boas práticas internacionais", concluiu.
Fonte:Lusa
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