“Associar cada guia de transporte a uma factura e a um número de código emitido pela autoridade fiscal, o sistema vai custar ao País cerca de dois mil milhões”, garante Karl Stock, iniciador do movimento “Deixem-nos Respirar”.
“A distribuição ficará mais cara e lenta, resultando no aumento do preço dos bens – afirma”. A partir da entrada em vigor do novo regime marcado para 1 de Julho, a circulação de qualquer tipo de mercadorias só será permitida mediante o envio de um código.
A entrada em vigor iminente do novo regime de guias de transporte suscita a reprovação e indignação de todos os empresários e dirigentes associativos ouvidos pela “Vida Económica”, antevendo um agudizar da tensão entre os operadores económicos e o Estado.
A única posição favorável ao novo sistema e à sai entrada vigor a 1 de Julho vem a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. “Se o Governo tem prontos os sistemas fiscais, não vejo razão para que (o novo regime) não entre em 1 de Julho” – afirma Domingos Azevedo, bastonário da OTOC.
Absurdo, confuso, complexo, atrapalhado, inútil, gerador de encargos inadmissíveis para as empresas são as expressões partilhadas pelos profissionais nos comentários ao novo regime. Sem excepção, todos os dirigentes associativos reprovam a prática seguida pelo Governo de aumentar as obrigações administrativas e declarativas impostas às empresas, agravando a conjuntura actual difícil, em vez de remover os obstáculos e encargos colocados pelo Estado á actividade produtiva.
Para Karl Heinz Stock, este regime vai provocar por si só uma perda de pelo menos 2 3% do PIB português.
Em alternativa, surge a aplicação de um “Simplex fiscal”, seguindo o modelo dos países do Norte da Europa. Os apoiantes do movimento “Deixem-nos respirar” decidiram igualmente avançar com uma petição a entregar na Assembleia da República com o objectivo de revogar, o diploma sobre as guias electrónicas de transporte.
Domingues Azevedo, bastonário da OTOC, destaca o mérito das medidas previstas para o transporte de mercadorias, que se seguem à factura obrigatória criada no início do ano e ao envio á AT: Considera as novas regras “adequadas à mudança de mentalidade do chico-espertismo”, mas admite que elas representam para as empresas uma forte carga de trabalho acrescido que, na grande maioria dos casos, irá recair nos profissionais da contabilidade.
“A Ordem não foi vista nem achada nesta iniciativa do Governo, procurando disponibilizar aos profissionais informação segura quanto ao seu cumprimento e ferramentas para minorar o esforço da sua execução” – refere.
A OTOC tem vindo a desenvolver uma ferramenta informática designada TOConline que possibilita o cumprimento daquelas obrigações pelos contabilistas ou pelos próprios empresários.
“Independentemente dos esforços que temos vindo a fazer para minorar os efeitos negativos destas iniciativas, infelizmente verifica-se o regresso de uma forma muito acentuada de uma burocracia muito perigosa para o funcionamento do tecido empresarial” – acrescenta Domingos Azevedo.
“Já existe um excesso de obrigações declarativas das empresas em Portugal, tanto em sede fiscal em Portugal, tanto em sede fiscal como em vários outros domínios. É tempo de as aliviar e não de as agravar” – defende Rafael Campos Pereira. Para o vice-presidente da AIMMAP, que é também vice-presidente da CIP, o novo regime vai ter custos acrescidos para as empresas e mais pagamento aos TOC.
“Com este aumento da carga burocrática – ainda por cima em áreas tão codificadas –, as micro e as pequenas empresas serão obrigadas a recorrer cada vez mais aos seus TOC para as apoiarem. Consequentemente, correm o risco de ser obrigadas a suportar custos acrescidos em tal domínio com honorários e retribuições aos TOC. E, por isso mesmo, não é estranha a posição assumida pelo Bastonário da OTOC relativamente à entrada em vigor do regime” – considera.
Em termos conceptuais, Rafael Campos Pereira defende o que parece ser a intenção do Governo de combater a fraude fiscal e a fuga aos impostos. Mas afirma que não se podem fazer “desratizações com armas químicas”. Infelizmente, é isso que o Governo está a fazer correndo o risco de paralisar a economia com o aumento da carga burocrática das empresas e a “imposição de algumas obrigações absurdas”.
Segundo defende, o novo regime de guias de transporte nem devia entrar em vigor se ser objecto de alterações.
Regime demasiado complexo
As empresa já se encontram sobrecarregadas com as restantes obrigações declarativas, que cada vez são mais – afirma Paulo Vaz.
O director-geral da ATP receia “um efeito nefasto sobre as empresas, uma vez que muitas delas não se encontram ainda preparadas para cumprir atempadamente a comunicação dos elementos á AT, terão custos adicionais e aumento de burocracia, acarretando o seu incumprimento ao pagamento de coimas”.
Para Paulo Vaz, o novo regime apresenta-se bastante complexo, existindo ainda muitas dúvidas na sua aplicação, prevendo-se numerosos constrangimentos na própria Autoridade Tributária para fazer face a tanta informação que irá recepção.
A ATP entende que a entrada em vigor da nova Lei deveria ser adiada até se decidir um “modelo” final para a sua implementação, por forma a minimizar o seu impacto nas empresas.
Multiplicação das obrigações
Para José Gomes Alves, presidente da Associação Empresarial da Póvoa de Varzim, o novo regime das guias de transporte enquadra-se num propósito deliberado de aumento de receitas pela complexidade do que é exigido, esta associação acredita que muitas empresas transportam os seus produtos sem cumprir com as novas obrigações, incorrendo o risco de multas por parte da inspecção tributária.
“Mas bem sabemos que o que o fisco pretende é multar. Neste país, há uns anos a esta parte, a caça à multa é uma constante e os nossos agentes da autoridade, seja de que Ministério for tem objectivos de multas para cumprir” –refere.
“Com tantas obrigações declarativas, as empresas veem-se, cada vez mais, obrigadas a contratarem um TOC a tempo inteiro. Em 2013 nasceram novas obrigações para as empresas.
Primeiro, a obrigatoriedade das entidades comunicarem a sua facturação mensal, à Autoridade Tributária, até ao dia 25 do mês seguinte.
Depois, a obrigatoriedade de as entidades comunicarem à AT, até ao dia 10 do mês seguinte, as importâncias pagas ou colocadas à disposição relativas a rendimentos do trabalho dependente e respectivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais.
Por fim, a obrigação de emitir e/ou comunicar os documento de transporte, antes do início transporte. Tudo isso acarreta um aumento do trabalho da empresa e, consequentemente, um aumento dos seus custos” – lamenta José Gomes Alves, que vê no agravamento dos custos uma causa directa do encerramento de empresas e aumento do desemprego. “Esta gente que nos governa anda a dormir?” – questiona.
APECA pede prorrogação
“A APEC apoia todas as medidas destinadas a combater a evasão fiscal” – afirma Fernando Santos. Para o presidente da Associação das Empresas de Contabilidade, ainda há muitas dúvidas na forma do seu cumprimento e atrasos nas configurações informáticas. “Atentando nestas situações, creio que seria muito útil a prorrogação do prazo de entrada em vigor do novo regime para 1 de Agosto.
“Como é obvio e sempre acontece, estas alterações fiscais traduzem-se em acréscimo de retalho e responsabilidade para as empresas de contabilidade, normalmente sem compensação alguma” – considera.
Demasiada burocracia para pouca economia
“Este novo regime de guias de transporte é um absurdo” – diz Ricardo Abrantes. “Obrigar as PME a comunicar à AT o início de transporte é absurdo, não é prático, não facilita o dia-a-dia das empresas e é caro” – refere o presidente da Associação Empresarial de Águeda. “Esta comunicação é uma trapalhada, é confusa e não resolve rigorosamente nada” – afirma. O novo regime obriga as empresas a adquirir mais uma actualização de software quando há poucos meses as empresas tiveram que comprar ou actualizar software para procederem à comunicação mensal das facturas à AT.
“O trabalho administrativo e burocrático das empresas, ao contrário daquilo que tem sido apregoado, aumentou nos últimos. Hojen as empresas têm uma enormidade de trabalhos adicionais, sejam eles inquéritos mensais obrigatórios, mapas recapitulativos e declarações para a AT, seja para o INE seja para o banco de Portugal. Hoje, em minha opinião, temos demasiada burocracia tão pouca economia.
Novo condicionamento industrial
A produção de facturas ou de documentos de transporte já configura “um verdadeiro condicionamento da actividade industrial” – considera José Augusto Constâncio, presidente da Apigraf.
De facto, as empresas gráficas ao receberem uma encomenda de um cliente para impressão de facturas ou de documentos de transporte, são obrigados a, previamente à impressão, comunicarem à AT, no Portal das Finanças, os elementos identificativos dos clientes e as gamas de numeração dos impressos.
“Recordamos que qualquer empresa gráfica, para poder imprimir tais documentos, tem que estar obrigatoriamente autorizada pelo Ministério das Finanças, após requerimento e comprovação documental de uma série de requisitos, exigências estas que as empresas associadas da Apigraf cumprem” – acrescenta.
Por sua vez, qualquer empresa (de volume de facturação superior a 100 mil euros), antes de mandar entregar qualquer mercadoria a um cliente, por insignificante que seja a encomenda, já tem que o comunicar previamente à AT (a menos que a fature de imediato e utilize a factura para o transporte).
Para José Augusto Constâncio, a desmaterialização documental e a agregação de informação à base de dados estatal faz-se, como tem sido hábito, à custa das empresas privadas e dos respectivos recursos humanos e materiais, e de uma forma que requer actualizações constantes do software e eventual renovação do hardware, com os consequentes custos.
Agenda da AT é incompatível com a agenda das empresas
“A entrada em vigor do regime de guias de transporte constituirá mais um sério revés aos processos de simplificação, agilização e flexibilização das PME” – lamenta Manuel Carlos Gonçalves. Para este TOC e empresário da contabilidade, só através da simplificação dos processos será possível que as PME consigam ultrapassar e vencer os tremendos desafios que têm pela frente. “Não é certamente com medidas como estas, que têm como único objectivo colocar as empresas ao serviço da AT que lá vamos” – refere.
Para Manuel Carlos Gonçalves, o novo regime de guias de transporte vais significar um duplo constrangimento. Enquanto nas demais exigências ultimamente impostas às empresas apenas houve impacto ao nível de adicionais rotinas administrativas sem grandes reflexos nas demais funções, o novo regime, para além do natural impacto que vai ter ao nível administrativo (bem superior às demais), terá graves reflexos na distribuição, produção e por arrasto na situação financeira. “ O tempo e a agenda da AT não é consentânea, nem nunca será, com o tempo e a agenda das empresas” – resume.
“A inoperacionalidade do portal da AT (essa mais que demonstrada e denunciada pela OTOC) e a falta de rigor, disciplina e zelo prevalecente na actuação dos organismos do estado encarregar-se-ão de confirmar ou desmentir o que acabo de afirmar” – acrescenta Manuel Carlos Gonçalves.
Fonte:ACOPE com ANIL
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