O Governo aprovou em Conselho de Ministros um regime voluntário que permite às empresas liquidarem o IVA ao Estado apenas quando a fatura é paga pelo cliente e não no momento em que esta é emitida.
A medida entra em vigor a 1 de outubro e abrange as empresas com um volume de negócios até aos 500 mil euros, o limite máximo permitido na diretiva europeia da faturação para os Estados-membros poderem aplicar este regime.
Trata-se de um regime de adesão voluntária, incluindo todos os sectores de atividade e as operações com o Estado satisfazendo desta forma uma aspiração há muito reivindicada pelas empresas. Refira-se que esta medida estava prevista no Orçamento do Estado para 2013 sob a forma de autorização legislativa.
È sem dúvida uma medida que facilita a vida às pequenas e médias empresas que aderirem a este regime uma vez que só pagarão o IVA depois de receberem o pagamento dos clientes.
O Governo considera que esta é também uma medida que procura combater o desemprego, pela folga de liquidez que pretende dar às PME, que constituem cerca de 85% do tecido empresarial português. Depois da sua entrada em vigor e quando for necessária uma reforma, será avaliado se o volume de negócios máximo previsto (até 500 mil euros) é o adequado para apoiar as empresas e a economia real.
Fonte: ACOPE com Vida Económica
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