A Docapesca na prossecução do seu objectivo de prestação do serviço público da primeira venda, em lota, de todo o pescado fresco descarregado em portos do continente nos termos conjugados do D.L.81/2005, de 20 de abril e D.L. 107/90, de 27 de março, esclarece que, apesar das obrigações legais a que está sujeita, no que concerne à responsabilidade de classificação/calibragem de pescado verificação da espécie, tamanho e grau de frescura), tal não é da sua competência, mas sim da competência exclsiva das Organizações de produtores.
Não obstante, e no espirito de estreita colaboração com todos os intervenientes do setor, a Docapesca irá estabelecer um conjunto de regras internas a observar pelos seus funcionários, para reduzir ao minimo quaisquer classificações desconformes com o estabelecido.
Fonte: ACOPE com Docapesca
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