De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os sujeitos passivos de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias:
-Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT;
-Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado pelo programa informático certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura no Portal das Finanças;
-Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação.
Assim, o Portal das Finanças publicita o manual de integração de software relativo à comunicação dos Documentos de Transporte à AT.
Este documento descreve os procedimentos e requisitos necessários à comunicação de dados dos documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira. Consulte o documento em anexo.
Fonte: ACOPE com AT
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