Atraso na publicação de Portaria pode favorecer o "caos" na circulação de bens a partir de Maio. Em 1 de Maio entram em vigor as alterações ao Regime de Bens em Circulação e ainda não foi publicada a Portaria que deveria regulamentar a legislação introduzida pela Lei do Orçamento de Estado para 2013, o que constitui mais um revés na aplicação de um novo regime cuja entrada em vigor irá causar extremas dificuldades à circulação de bens de consumo e mercadorias no território português.
De acordo com a Presidente da Direcção da Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL), Carla Fernandes, “a partir de 1 de Maio, as mercadorias não podem circular sem o código solicitado pela Autoridade Tributária e, com um novo regime legal repleto de indefinições e incongruências, há um sério risco de os camiões não irem para a estrada, o que terá consequências graves na entrega de bens de consumo aos portugueses, sendo certo ainda que a burocracia aplicada centralmente às cadeia de abastecimento é um dado incompreensível quando o que buscamos é competitividade”.
A Direcção da APOL tem alertado a Autoridade Tributária (AT) para as dúvidas que o novo regime de bens em circulação tem levantado junto dos operadores logísticos e dos seus Clientes, estando em causa a competitividade das empresas.
Uma das alterações agora introduzidas aponta para a necessidade de uma comunicação prévia à AT de qualquer transporte de mercadoria, AT que depois emitirá um código a figurar no documento de transporte respectivo. O que significa um aumento das fases existentes no processo logístico, sendo criados dois novos momentos, que até agora não existiam: comunicação prévia pelo remetente dos bens e recepção da devolução de um código. Sem esquecer que de dois intervenientes, passamos agora a três, sempre e em qualquer circunstância.
A comunicação prévia e a devolução de um código em tempo útil às empresas produtoras e expedidoras, poderá bloquear muitos transportes e aumentar os tempos de entrega condicionando o normal desenrolar da cadeia de abastecimento e introduzindo custos de contexto aparentemente injustificados, o que de modo inevitável terá consequências no preço final dos bens de consumo. Também não está esclarecido como actuar nas situações em que a quantidade realmente expedida seja distinta da que foi comunicada à Autoridade Tributária.
Embora não esteja, a 1 mês da entrada em vigor do diploma, definido o modus operandi, parece certo que a carga administrativa aparentemente prevista demonstra um total desconhecimento da velocidade actual das cadeias de abastecimento modernas.
A Direcção da APOL considera que as medidas previstas vêm adicionar burocracia aos sistemas logísticos, sendo mais um obstáculo à competitividade das empresas e, por isso, um retrocesso e barreiras à sua actividade, com consequências graves para os consumidores portugueses, sem que haja subjacente um benefício geral que o compense ao nível da sociedade.
Fonte: ACOPE com ANIL
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