A Portaria nº 106/2013, de 14 de março, promove o apoio à contratação, que até aqui abrangia apenas desempregados inscritos no centro de emprego há mais de seis meses, estende-se a desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos desde que estes não tenham concluído o ensino básico, tenham mais de 45 anos ou tenham o cônjuge igualmente desempregado (inclui ainda o caso de famílias monoparentais). São também abrangidos todos aqueles que nos últimos 12 meses não tenham estado inscritos na Segurança Social na qualidade de trabalhador nem tenham estado a estudar durante esse mesmo período.
O apoio só é atribuído se a empresa celebrar contrato sem termo ou contrato a prazo por um período superior a seis meses. Mas agora admite-se que o trabalho seja desenvolvido a tempo parcial. Já no caso de empresas com investimentos considerados estratégicos, o contrato a termo certo tem de ser superior a um ano (antes, era 18 meses).
O apoio continua a ser atribuído durante um período máximo de seis meses no caso de contratos a termo mas estende-se agora a um período máximo de 18 meses se em causa estiver contrato definitivo. Para empresas que apresentem investimento considerado estratégico, o contrato a prazo pode ser apoiado durante nove meses.
O benefício corresponde a metade da remuneração do trabalhador, aumentando para 60% em caso de desempregado de longa duração, beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com menos de 25 anos ou mais de 50, trabalhadora com habilitações inferiores ao terceiro ciclo ou trabalhador do sexo menos representado em sectores de actividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo (este último ponto é novidade neste diploma). O incentivo continua limitado a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 419,22 euros. Ainda assim, há agora uma excepção: o benefício pode chegar a 544,99 euros (1,3 IAS) se o contrato for celebrado sem termo.
Fonte: ACOPE com Jornal de Negócios
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