Foi hoje publicada em DRE a Lei nº11/2013, que estabelece um regime temporário de pagamentos dos subsídios de Natal e de Férias para vigorar durante o ano de 2013.
No caso de contratos de trabalho a termo, a adopção do regime fraccionado depende de acordo escrito entre a entidade patronal e o trabalhador
Nos contratos por tempo indeterminado, os trabalhadores que não pretendam ver-lhes aplicado o regime de duodécimos terão de manifestar essa posição à entidade patronal até ao próximo dia 4 de fevereiro (dia 2 de fevereiro para os trabalhadores que prestem serviço ao sábado).
O subsídio de Natal deve ser pago da seguinte forma:
a)50% até 15 de dezembro de 2013;
b)Os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano de 2013.
O subsidio de férias deve ser pago da seguinte forma:
a)50% antes do inicio do período de férias;
b) Os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano de 2013.
Consulte o diploma em anexo.
Fonte: ACOPE
Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050-205 Lisboa
Tel.: (+351) 21 352 88 03
Fax: (+351) 21 315 46 65
E-mail: geral@acope.pt