Despacho n.º 8/SubDG/2019
A Portaria n.º 6-B/2019, de 4 de janeiro estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, de modo a gerir da melhor forma a quota disponível em 2019 para Portugal.
Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º da referida Portaria, em função da evolução do grau de utilização da quota e da informação científica sobre a abundância e tamanhos de biqueirão em determinados pesqueiros, pode ser determinado, por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), ouvidas as Organizações de Produtores representativas do cerco, a alteração dos dias de interdição de pesca ou a alteração dos limites fixados nos n.ºs 3 e 4 do mesmo artigo, ou ainda o encerramento, em tempo real, da pesca em determinadas áreas e períodos.
Considerando a evolução das descargas efetuadas desde 1 de julho último, considera-se poder ser autorizada a captura de biqueirão à sexta – feira.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 2.º da Portaria n.º 6-B/2019, de 4 de janeiro, ouvidas as Organizações de Produtores representativas do cerco, determino o seguinte:
1 – A pesca ao biqueirão é autorizada entre as 00:00 horas de segunda-feira e as 24:00 horas de sexta-feira. 2 – Em cada período de 24 horas a mesma embarcação não pode descarregar biqueirão mais que uma vez. 3 — Não é permitido, em cada dia, descarregar e colocar à venda biqueirão, para além dos limites fixados no nº 3 da Portaria n.º 6-B/2019 a seguir indicados: a) 4.500 kg para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros; b) 2.250 kg para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 16 metros.
4 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura
Lisboa, 8 de agosto de 2019
A Subdiretora-Geral
Isabel Ventura
Fonte: DGRM
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