Está em vigor um novo regime contributivo dos recibos verdes, que reduz a taxa contributiva e passa a obrigar os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada a entregarem declarações trimestrais à Segurança Social.
Com o novo regime, deixa de haver escalões e os trabalhadores independentes passam a ter uma obrigação declarativa trimestral, que deve ser feita até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores.
O pagamento das contribuições é mensal e passa a ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de janeiro tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
Os trabalhadores com contabilidade organizada podem, no entanto, manter o regime atual, ou seja, fazer o pagamento durante todo o ano do mesmo valor entre janeiro e dezembro de 2019, que tem em conta rendimentos de 2018.