A necessidade de preservação do recurso induziu o Governo a determinar uma proibição provisória da captura de sardinha em três zonas até aos -20 metros de profundidade.
Desde as 00H00 de 6 de Agosto e até às 00H00 de 24 de Agosto, está interdita a captura, manutenção a bordo descarga ou venda de sardinha capturada entre os zero e os -20 metros de profundidade nas zonas de Torreira-Furadouro, sul da Figueira da Foz e Altar-Piedade, conforme identificado no recente Despacho da Secretaria de Estado das Pescas.
Diz ainda o diploma que "tratando-se da pesca com arte de xávega, em derrogação ao previsto no artigo 7º da Portaria nº 1102-F/2000, de 22 de Novembro, a operação com arte xávega é interrompida por 24 horas se, num lance, for capturada sardinha" e que "o IPMA ponderará a manutenção e avaliação da interdição temporária agora estabelecida, podendo ser revistas as áreas ou previstas novas áreas".
A medida é justificada com a necessidade de "protecção dos juvenis para potenciar a recuperação da biomassa sobretudo no caso dos pequenos pelágicos, num contexto de uma pesca responsável e dos princípios da sustentabilidade" e tendo em conta a "informação existente sobre áreas históricas de distribuição dos juvenis de sardinha, nas zonas até aos 20 m de profundidade".
Fonte: Jornal de Economia do Mar
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