A Comissão Europeia acaba de publicar a Directiva 2018/454 da Comissão, de 14 de Março de 2018, na qual proíbe a pesca do bacalhau nas zonas 1 e 2B pelos navios que arvoram pavilhão de todos os Estados-Membros, com excepção da Alemanha, de Espanha, de França, da Polónia, de Portugal e do Reino Unido.
Tal como explica a Directiva, os navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-membro em questão, esgotaram a quota de pesca de bacalhau atribuída para 2018.
Fonte: Agricultura e Mar Actual
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