O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) passará a ser aplicado diretamente a partir de 25 de maio de 2018, e vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais. O novo quadro legal traz algumas mudanças significativas que terão diferente impacto na vida das organizações, consoante a sua natureza, área de atividade, dimensão e tipo de tratamentos de dados pessoais que realizem.
Assim, empresas e entidades públicas devem começar desde já a preparar internamente a sua organização para a aplicação do RGPD. É essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está pronto atempadamente.
Neste sentido, a CNPD criou um documento onde estão identificadas dez áreas principais de atuação. A CNPD continuará a dar orientações às entidades públicas e privadas sobre o regulamento, incluindo em áreas específicas que estão a ser objeto de discussão entre as autoridades de proteção de dados da União Europeia com vista a uma aplicação concertada e uniforme do RGPD.
Conheça aqui as 10 Medidas para Preparar a Aplicação do Regulamento Europeu da Proteção de Dados.
Fonte: ACOPE com CNPD
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