A DGRM procedeu no dia 1 de março ao esclarecimento abaixo acerca da espácie biqueirão:
1. A Portaria n.º 16/2018, de 15 de janeiro estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, com o objetivo de gerir a quota disponível ao longo de 2018;
2. A referida Portaria, sendo aplicável ao longo de todo ano, prevê no nº 5 do artigo 2º, que mediante as condições indicadas no mesmo, possam ser alterados os dias de interdição de pesca, os limites de captura fixados inicialmente e o encerramento em tempo real;
3. Com esta base legal foi publicitado o Despacho n.º 9/DG/2018 do Diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), o qual não impõe qualquer data limite para a sua vigência.
4. Nestes termos, reitera-se que se mantém em vigor o Despacho n.º 9/DG/2018 (ver abaixo) até nova avaliação, que se prevê para finais de março.
5. Reitera-se, igualmente, o empenho dos pescadores, armadores e Organizações de Produtores no controlo da atividade, com vista a assegurar a boa gestão dos recursos, cumprindo os limites de captura fixados e promovendo a valorização da espécie, respondendo de forma adequada à lei da procura e da oferta.
Fonte: DGRM
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