Para o ano de 2018, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram a condição abaixo indicada:
- Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 (ver Conversor da Agência Portuguesa do Ambiente).
Este valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.
Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2 de gás fluorado.
Estes operadores devem comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 1 de janeiro até ao dia 31 de Março de 2018, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2017.
Fonte: APA
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